Identificação do prestador

G9TELECOM, S.A., com sede na Rua Bernardim Ribeiro, 76, em Coimbra, registada na C.C.R. Coimbra sob o nº 504435302, pessoa colectiva nº 504435302, com um Capital Social de 680.000,00 Euros, de ora em diante designada por G9TELECOM.


Contactos para apoio a clientes/informações/apoio técnico

Números de telefone (atendimento ao cliente):



  • 211 459 459 – Atendimento ao cliente

  • 707 450 000 – Atendimento geral

  • 707 220 230 – Atendimento geral


Atendimento por operador das 9h às 20h e por voicemail, com abertura de evento em sistema de gestão de relacionamento com clientes (tickettroubling), no horário remanescente.


O atendimento no 211 459 459 tem o custo de uma chamada para a rede fixa. Os custos das chamadas para os números iniciados por 707 são de 0,09€/min (s/ IVA incluído) para chamadas originadas nas redes fixas e de 0,13€/min (s/ IVA incluído) para chamadas originadas nas redes móveis.


 


Endereço de Email:



  • geral@g9telecom.pt – Atendimento geral

  • suporte@g9telecom.pt – para clientes Residenciais / Empresariais


Sítios Internet e outros:



  • Sítio Internet de acesso a informação de Produtos e Serviços: http://www.g9telecom.pt

  • Sítio Internet da área de cliente: http://clientes.g9telecom.pt


Números de FAX:



  • 211 450 059 – Atendimento geral


Lojas presenciais:


A empresa não dispõe de locais de atendimento presencial aos clientes.


Data de Publicação: 20 Fevereiro 2012


Data de Atualização: 28 Dezembro 2021


Glossário

PNN: Plano Nacional de Numeração.


RDIS: Rede Digital de Integração de Serviços


BRI: acesso básico RDIS.


PRI: acesso primário RDIS.


DDI: Direct Dialling In/Marcação Directa de Extensões


STF: Serviço Telefónico Fixo.


STN: Serviço Telefónico


Nómada SMS: Serviço de Mensagens Curtas.


Serviços e facilidades oferecidos

Serviço Telefónico Acessível ao Público num Local Fixo


Serviço Telefónico Acessível ao Público num Local Fixo (serviço) é um serviço que permite efetuar e rececionar, num local fixo, chamadas nacionais e internacionais, aceder a serviços de emergência através de um número ou números incluídos no plano de numeração telefónica nacional (PNN). Este serviço está associado à numeração do PNN começada por 2 (exº 211 450 059);


Este serviço pode incluir, entre outros, dos seguintes serviços suplementares ou facilidades adicionais:



  • Serviço de Voice-Mail;

  • Reencaminhamento de Chamadas;

  • Confidencialidade na Identificação da Linha Chamadora e restrição da referida identificação;

  • Aviso de Chamada em espera;

  • Controlo de custo máximo diário.


O serviço é efetuado usando como transporte a tecnologia SIP e agregado a um acesso Internet sujeito a restrição de IP fixo, de modo a garantir a localização geográfica do serviço. O cliente deverá aceder ao serviço usando um equipamento que implemente o protocolo SIP. No caso de não dispôr de equipamentos SIP poderão ser utilizados para adaptar o serviço ao interface do cliente (linha analógica, BRI ou PRI) dispositivos do tipo ATA ou gateway BRI ou PRI. Este equipamentos necessitam de conetividade Internet e energia local para assegurarem o funcionamento regular do serviço.


A informação sobre os tarifários pós-pagos aplicáveis à data estão disponíveis em http://www.g9telecom.pt.


No serviço do tipo Pós-Pago no início de cada período é emitida faturação que deverá ser liquidada no prazo de 30 dias a contar da data de emissão da fatura, e que inclui o custo das chamadas efetuadas no período anterior, descontado, caso aplicável, do valor das chamadas incluídas.


Para o serviço do tipo Pré-Pago um carregamento dá acesso durante 30 dias à tarifa Pré-Pago disponível para consulta em www.g9telecom.pt. Ao fim desses 30 dias, caso não seja efetuado um novo carregamento, as chamadas passam a ter um custo agravado em 40%. Neste serviço Prépago ao esgotar o crédito em chamadas ficará sem possibilidade de efetuar novas comunicações até que seja efetuado novo carregamento.


Os serviços pré e pós-pagos são normalmente oferecidos na modalidade de pagamento mensal sem fidelização. A ativação do serviço tem um custo de 90,00€. O cliente poderá consultar os seus consumos de voz em tempo real e informação de faturação na área de cliente disponível em http://clientes.g9telecom.pt. Poderá ainda ativar ou configurar serviços suplementares nesta área de cliente.


Os clientes poderão solicitar à G9TELECOM a presença do seu número nas Listas e Serviço de Informações do Serviço Universal.


A G9TELECOM não disponibiliza serviço de telefonista ou serviços de informações sobre as listas. O serviço de voz fixa disponibilizado pela G9TELECOM não suporta chamadas em pré-seleção.


Ao aderir ao serviço G9TELECOM, o cliente poderá manter o seu número fixo. A G9TELECOM tratará de todo o processo nos termos regulamentares, sem quaisquer custos adicionais e inconvenientes. Durante o processo o cliente é avisado telefonicamente ou por mensagem – para o número de telemóvel referido na adesão aos serviços, que serve como meio de contacto e que o cliente assume manter atualizado – da evolução do pedido. Não existindo dificuldades técnicas, a portabilidade demora no mínimo 2 dias úteis desde que a G9TELECOM remete o seu pedido de portabilidade ao atual prestador. Esse é normalmente o dia útil seguinte à receção da correta documentação de suporte à portabilidade.


 


Data de Publicação: 20 Fevereiro 2012


Data de Atualização: 24 Junho 2024


Serviço Telefónico Acessível ao Público nómada

O Serviço Telefónico Acessível ao Público nómada (Serviço) é um serviço que permite efetuar e rececionar, num local nómada, chamadas nacionais e internacionais, aceder a serviços de emergência (sem possibilidade de informação de localização geográfica) através de um número ou números incluídos no plano de numeração telefónica nacional (PNN). Este serviço está associado à numeração do PNN começada por 3 (exº 304 500 069)


Este Serviço pode incluir, entre outros, dos seguintes serviços suplementares ou facilidades adicionais:

Serviço de Voice-Mail; Reencaminhamento de Chamadas; Confidencialidade na Identificação da Linha Chamadora e restrição da referida identificação; Aviso de Chamada em espera; Controlo de custo máximo diário; Restrição de serviço a endereço IP origem. O serviço é efetuado usando como transporte a tecnologia SIP sobre um acesso Internet de qualquer operador. O cliente deverá aceder ao serviço usando um equipamento que implemente o protocolo SIP. No caso de não dispôr de equipamentos SIP poderão ser utilizados para adaptar o serviço ao interface do cliente (linha analógica, BRI ou PRI) dispositivos do tipo ATA ou gateway BRI ou PRI. Estes equipamentos necessitam de conetividade Internet e energia local para assegurarem o funcionamento regular do serviço. A informação sobre os tarifários pré e pós-pagos aplicáveis à data estão disponíveis em http://www.g9telecom.pt. Estes serviços de oferta pública são normalmente oferecidos em modalidade sem fidelização. A ativação do serviço tem um custo de 90,00€. No serviço do tipo Pós-Pago no início de cada período é emitida faturação que deverá ser liquidada no prazo de 30 dias a contar da data de emissão da fatura, e que inclui o custo das chamadas efetuadas no período anterior, descontado, caso aplicável, do valor das chamadas incluídas. Para o serviço do tipo Pré-Pago um carregamento dá acesso durante 30 dias à tarifa Pré-Pago disponível para consulta em www.g9telecom.pt. Ao fim desses 30 dias, caso não seja efetuado um novo carregamento, as chamadas passam a ter um custo agravado em 40%. Neste serviço PréPago ao esgotar o crédito em chamadas ficará sem possibilidade de efetuar novas comunicações até que seja efetuado novo carregamento. O cliente poderá consultar os seus consumos de voz em tempo real e informação de faturação na área de cliente disponível em http://clientes.g9telecom.pt . Poderá ainda ativar ou configurar serviços suplementares nesta área de cliente. Os clientes poderão solicitar à G9TELECOM a presença do seu número nas Listas e Serviço de Informações do Serviço Universal. A G9TELECOM não disponibiliza serviço de telefonista ou serviços de informações sobre as listas. O serviço de voz nómada disponibilizado pela G9TELECOM não suporta chamadas em pré-seleção. Ao aderir ao serviço G9TELECOM, o cliente poderá manter o seu número fixo. A G9TELECOM tratará de todo o processo nos termos regulamentares, sem quaisquer custos adicionais e inconvenientes. Durante o processo o cliente é avisado telefonicamente ou por mensagem – para o número de telemóvel referido na adesão aos serviços, que serve como meio de contacto e que o cliente assume manter atualizado – da evolução do pedido. Não existindo dificuldades técnicas, a portabilidade demora no mínimo 2 dias úteis desde que a G9TELECOM remete o seu pedido de portabilidade ao atual prestador. Esse é normalmente o dia útil seguinte à receção da correta documentação de suporte à portabilidade.


 


Data de Publicação: 20 Fevereiro 2012 Data de Atualização: 24 Junho 2024


Restrições no acesso aos serviços

O acesso aos serviços de emergência 112 e 117 é garantido pela plataforma. No entanto, caso o serviço seja suportado em tecnologia SIP, poderá estar condicionado à disponibilidade de existência de conetividade à Internet nesse momento.


A utilização de numeração telefónica fixa (STF), números começados por 2, está sujeita à garantia de localização geográfica na disponibilização do serviço. Caso não seja possível garantir essa localização geográfica o serviço terá de ser disponibilizado com numeração nómada (STN), números começados por 3.


A ativação dos serviços de voz fixa está dependente da inexistência de ligações na rede RITA/ITED, na morada de instalação indicada pelo cliente, a redes de telefonia utilizadas por outros operadores para a prestação de serviços de voz, e à existência de energia elétrica e conetividade internet no local do cliente.


O serviço de voz fixa disponibilizado pela G9TELECOM não suporta chamadas em pré-seleção.


Nas chamadas Internacionais a G9TELECOM reserva-se o direito de aplicar barramentos para determinados destinos e ou números de valor acrescentado.


O acesso aos Serviços de Audiotexto encontra-se barrado por omissão.


O serviço prestado no âmbito do contrato deve ser utilizado apenas para os fins a que se destina, obrigando-se o cliente a utilizar o serviço de acordo com as condições de exploração regulamentadas e acordadas, sendo responsável pelo seu bom e atempado cumprimento. O cliente compromete-se a não utilizar, nem deixar utilizar por terceiros, o serviço para qualquer fim contrário à lei, nomeadamente para o envio de mensagens não solicitadas (SPAM), ou para crime informático, ou de forma abusiva, nomeadamente dando acesso indiscriminado ou massivo a terceiros, com ou sem contrapartida.


Tendo em vista o acesso aos seus serviços, a G9TELECOM fornece ao cliente uma identificação própria (“username” ou “login”) e um código pessoal de acesso (“password”) que garanta a legitimidade e confidencialidade dos acessos. A G9TELECOM disponibiliza serviços que permitem ao cliente, com toda a confidencialidade, modificar, por sua iniciativa, o seu código pessoal de acesso. O cliente deverá manter em sigilo o código pessoal de acesso. A G9TELECOM não poderá ser responsabilizada pela utilização indevida que terceiros venham a fazer da rede Internet fruto da utilização abusiva da identidade do cliente.


O serviço não poderá, em caso algum, ser utilizado de forma a pôr em causa a segurança da rede ou o seu bom funcionamento, assim como para o encaminhamento de tráfego para fins comerciais destinado a outro operador ou prestador de serviços de comunicações eletrónicas. Está, de igual modo, vedada a utilização do serviço para fins comerciais em equipamentos que não estejam em conformidade com as determinações do ICP-ANACOM.


Data de Publicação: 20 Fevereiro 2012


Data de Atualização: 11 Maio 2012


Preços normais

A informação sobre os tarifários encontra-se disponível no sítio www.g9telecom.pt.


A informação sobre o preço da instalação encontra-se disponível no Formulário de adesão e no sítio da G9TELECOM. Caso o serviço contratado não possa vir a ser prestado nas condições subscritas pelo cliente, este poderá solicitar a resolução do contrato e o reembolso de quantias eventualmente pagas no ato de subscrição.


Relativamente à reinstalação de serviço: esta implica a subscrição de um novo serviço de acordo com as condições da oferta em vigor no momento.


Relativamente a alteração para um tarifário de valor inferior, apenas é possível sem penalização após o término do período contratual mínimo em vigor.


A prestação dos serviços de comunicação de voz está sujeita a uma Política de Utilização Responsável. De forma a garantir a prestação de um serviço de qualidade a todos os seus clientes, a G9TELECOM definiu uma Política de Utilização Responsável aplicável às chamadas para as redes fixas nacionais, incluídas nos tarifários “ilimitados para a rede fixa”, que estabelece uma utilização máxima de 1000 minutos por mês. No âmbito desta política, a G9TELECOM reserva-se o direito de informar o cliente desse facto e renegociar de comum acordo novas condições contratuais ou faturar as chamadas efetuadas para além dessa utilização máxima, ao preço de 1,6 cêntimos por minuto (s/IVA incluído).


Na prestação dos serviços de voz, aos seus clientes, associados a tarifários que incluam na mensalidade do serviço um valor em chamadas incluídas, apenas contam como chamadas elegíveis para esta inclusão as pertencentes ao tráfego propriedade da G9Telecom.


Data de Publicação: 20 Fevereiro 2012


Data de Atualização: 22 Agosto 2016


Sistemas de indemnização e reembolso

Na portabilidade, está definido um período máximo de 3 horas, correspondente à chamada janela de portabilidade, definida no regulamento de portabilidade da ANACOM, durante o qual se pode verificar uma interrupção de serviço. Se, após a portabilidade se o número ficar sem serviço telefónico, e de acordo com o Regulamento da Portabilidade, o cliente terá direito a uma compensação no montante de 20,00€ por número e por cada dia de interrupção, até ao máximo de 5000,00€ por pedido de portabilidade. O pagamento da referida compensação será efetuado por crédito sobre a faturação do cliente.


A G9TELECOM não poderá proceder à ativação do serviço quando não estejam reunidas as condições técnicas para o efeito, nomeadamente, quando inexista cobertura técnica ou quando a infra-estrutura de suporte não permita a prestação correta do serviço. Após os testes e na impossibilidade de prestar o serviço corretamente, a G9TELECOM informará o cliente dessa impossibilidade, no prazo máximo de 5 dias. Nas situações referidas, a G9TELECOM procederá ao reembolso do valor dispendido na aquisição dos respetivos produtos e ou equipamentos necessários para utilização do serviço, após o cliente proceder à sua devolução, que deverá ter lugar no prazo de 14 dias após ter sido informado pela G9TELECOM da impossibilidade de ativação do serviço.


Data de Publicação: 20 Fevereiro 2012


Data de Atualização: 28 Dezembro 2021


Condições contratuais típicas

As condições contratuais estão disponíveis em: http://www.g9telecom.pt/Apoio-ao-Cliente.html.


A utilização dos serviços pressupõe sempre o conhecimento integral das condições contratuais e a sua aceitação pelo cliente, bem como a entrega do Formulário de adesão devidamente preenchido e assinado ou o fornecimento à G9TELECOM dos dados nele requeridos, por via telefónica ou outra que seja disponibilizada pela G9TELECOM.


Nas adesões telefónicas ou por via não presencial, a G9TELECOM procederá à disponibilização do contrato e respetivas condições de prestação de serviço, considerando-se o contrato celebrado no momento em que o cliente adere, de forma inequívoca, às cláusulas que lhe são propostas pela G9TELECOM.


O pedido de portabilidade de números telefónicos para a G9TELECOM, de acordo com o Regulamento de Portabilidade, da ANACOM, deve ser acompanhado de denúncia contratual ao atual prestador do STF/STN, através do preenchimento do formulário conjunto (disponível em http://www.g9telecom.pt/Apoio-ao-Cliente.html) devendo ser acompanhado de cópia de documento que comprove a conformidade da assinatura (Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade, Título de Residência ou Passaporte). No caso de se tratar de pessoa coletiva, deverá ser apresentado documento de comprove a capacidade do signatário para representar a pessoa coletiva, nomeadamente através da disponibilização do código de acesso à Certidão Permamente disponível no Portal da Justiça.


Data de Publicação: 20 Fevereiro 2012


Data de Atualização: 28 Dezembro 2021


Cessação de contrato

Ultrapassado o período contratual (fidelização) mínimo, o cliente poderá rescindir livremente o contrato através comunicação escrita com antecedência mínima de 15 dias em relação à data em que produz efeitos.


O cliente poderá obter informação sobre a data final do período de fidelização, na informação online sobre o contrato, disponível na área de cliente em http://clientes.g9telecom.pt.


Está disponível em http://www.g9telecom.pt/Apoio-ao-Cliente.html uma minuta para denúncia do(s) contrato(s) de serviços prestados pela G9TELECOM. A minuta contém informações relevantes referentes ao processo de envio e confirmação da receção do documento de denúncia, prazos envolvidos e penalidades devidas em caso de fidelização. Este procedimento de cessação de contratos, por iniciativa dos assinantes segue as recomendações da deliberação do Conselho de Administração do ICP-ANACOM de 9 de Março de 2012.


Data de Publicação: 20 Fevereiro 2012


Data de Atualização: 28 Dezembro 2021


Penalidades por cessação de contrato

Os encargos pela cessação antecipada do contrato com período de fidelização, por iniciativa do cliente, são proporcionais temporalmente à vantagem que lhe foi conferida: ofertas ou reduções na ativação, e custos associados às ofertas de eventuais equipamentos terminais, ou outras ofertas do conhecimento e consentimento do cliente.


O cliente terá ainda de restituir à G9TELECOM todos os equipamentos cedidos em regime de aluguer ou o pagamento dos mesmos por parte do cliente aos preços de equipamentos equivalentes.


Data de Publicação: 20 Fevereiro 2012

Data de Atualização: 28 Dezembro 2021


Mecanismos de resolução de litígios

A prestação dos serviços rege-se pela lei portuguesa e, designadamente, pelo disposto na Lei nº 51/2011 de 13 de Setembro.


Sem prejuízo do recurso às entidades de resolução alternativa de litígios, aos tribunais e às entidades responsáveis pela defesa e promoção dos direitos dos consumidores, o cliente poderá reclamar perante a G9TELECOM de atos ou omissões que considere violadores das presentes condições de prestação e contrato de adesão, devendo fazê-lo, sob pena de caducidade do direito, por escrito e no prazo de 30 dias após o conhecimento de facto, ficando a G9TELECOM obrigada a analisar as reclamações e informar o cliente por escrito da sua decisão, no mesmo prazo, após a respetiva apresentação.


Qualquer reclamação poderá ser apresentada por escrito, dirigida para a morada da sede ao cuidado de “Gestão de Clientes e Reclamações”, devendo mencionar expressamente que se trata de uma reclamação.


Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:


 


CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo


Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa – Campus de Campolide


1099-032 Lisboa


www.arbitragemdeconsumo.org


 


CIMAAL – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve


Ninho de Empresas, Edif. ANJE


Estrada da Penha


8005-131 Faro


www.consumoalgarve.pt


 


Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra

Av. Fernão Magalhães, nº 40, 1º

3000-172 Coimbra

www.centrodearbitragemdecoimbra.com


 


Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa


Rua dos Douradores, 116, 2º

1100-207 Lisboa

www.centroarbitragemlisboa.pt


 


Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira


Rua da Figueira Preta, nº 10, 3º andar

9050-014 Funchal

www.srrh.gov-madeira.pt/cacc


 


Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto


Rua Damião de Góis, 31 – Loja 6

4050-225 Porto

www.cicap.pt


 


Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do


Vale do Ave

Rua Capitão Alfredo Guimarães, nº 1

4800-019 Guimarães

www.triave.pt


 


Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo)


Braga Rua D Afonso Henriques, nº 1

4700-030 Braga Viana do Castelo

Av Rocha Paris, nº 103

4900-394 Viana do Castelo

www.ciab.pt


Mais informações em Portal do Consumidor – www.consumidor.pt.


Plataforma Eletrónica de Litígios em Linha (RLL) A Comissão Europeia criou a plataforma de RLL (https://webgate.ec.europa.eu/odr/main/index.cfm?event=main.home. show&lng=PT) para resolução alternativa de litígios entre consumidores e comerciantes, relativos a contratos de venda ou de serviços em linha.


 


Está definido “Contrato de venda ou de serviços em linha” como um contrato de venda ou de serviços em que o comerciante, ou o seu intermediário, oferece, num sítio web ou através de outros meios eletrónicos, bens ou serviços que o consumidor encomenda no mesmo sítio web ou através de outros meios eletrónicos (Regulamento (UE) n. º 524/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013).


Data de Publicação: 20 Fevereiro 2012


Data de Atualização: 13 Maio 2016